LEI Nº 225 De 14 de Junho de 1954.


Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a complementar as despesas com a execução da Travessa Paissandú, desta cidade.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente Crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de Junho de 1954.

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.